O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
necessidade de organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a Auditora Fiscal da
Receita Estadual de 2ª Categoria Natasha Escher, ID Funcional
5007156-4, lotada na AuditoriaFiscal Especializada de Comércio
Exterior (AFE-02), da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
(AFE-11), da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que
foram iniciadas por meio dos RAFs: 48546262; 48546449 e
49825722.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
25/07/2017.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de
2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente de Fiscalização em
exercício
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