Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 10.10.2017, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SUFIS N.º 061 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar a Auditora Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria Natasha Escher, ID Funcional 5007156-4, lotada na AuditoriaFiscal Especializada de Comércio Exterior (AFE-02), da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas (AFE-11), da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 48546262; 48546449 e 49825722.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/07/2017.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente de Fiscalização em exercício