O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de
6 de outubro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro
IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de
2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,1930 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,7109 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,4900 por litro;
IV - diesel: R$ 3,2710 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9736 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,2040 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,2220 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de
2017
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de
Tributação
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