O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo n.º E-14/001/053419/2017,
D E C R E T
A:
Art.
1.º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao
Parecer n.º 01/2017 - JCV, consoante proposição da
Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo Único
- A Procuradoria Geral do Estado deverá
disponibilizar a íntegra do Parecer n.º 01/2017 - JCV em seu sítio
eletrônico.
Art.
2.º Fica determinada a não aplicação da Lei
Estadual n.º 7.718, de 09 de outubro de 2017, e do artigo 2.º
da Lei
Estadual n.º 7.717, de 09 de outubro de 2017, no âmbito da
Administração Pública estadual, em razão dos vícios de
constitucionalidade apontados no Parecer n.º 01/2017 - JCV.
Art.
3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de
Janeiro, 17 de outubro de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
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