Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 18.10.2017, pág. 02.
Revogado pelo Decreto Estadual n.º 46.120/2017.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
DECRETO N.º 46.116 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
 
(Revogado pelo Decreto Estadual n.º 46.120/2017 )
 
      ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER N.º 01/2017 - JCV E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N.º 7.718/2017 E DO ARTIGO 2.º DA LEI ESTADUAL N.º 7.717/2017, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-14/001/053419/2017,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer n.º 01/2017 - JCV, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer n.º 01/2017 - JCV em seu sítio eletrônico.

Art. 2.º Fica determinada a não aplicação da Lei Estadual n.º 7.718, de 09 de outubro de 2017, e do artigo 2.º da Lei Estadual n.º 7.717, de 09 de outubro de 2017, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer n.º 01/2017 - JCV.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA