O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º
E-04/106/14/2017,
D E C R E T
A:
Art.
1.º Fica alterado o inciso II, do art. 14, do Livro
XI, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.º
27.427/00, de 17 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14
(...)
(...)
II - cópia do
Documento Único de Exportação - DU-E;
(...)”
Art.
2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de
Janeiro, 09 de novembro de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
|