Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.11.2017, pág. 16.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

PORTARIA SUFIS N.º 071 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 
     

Divulga a exclusão de Contribuintes do Tratamento Tributário Especial instituído pela Lei n.º 6.979/2015.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 12 da Lei n.º 6.979/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar o cancelamento da adesão dos contribuintes abaixo designados ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n.º 6.979/2015.

INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO EFEITOS DO CANCELAMENTO
78.585.269 10.284.459/0001-18  JHV IMPLEMENTOS RODOVIÁ- RIOS LTDA E-04/185276/2009 01/09/2009

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que os contribuintes tenham usufruído das Leis ns.º 4.533/2005 e 5.636/2010, nos termos das respectivas deliberações da CPPDE constantes no processo.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente de Fiscalização em exercício