O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em
exercício, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 12
da Lei
n.º 6.979/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar o cancelamento da adesão dos
contribuintes abaixo designados ao tratamento tributário especial
instituído pela Lei
n.º 6.979/2015.
INSCRIÇÃO |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
Nº DO PROCESSO |
EFEITOS DO
CANCELAMENTO |
78.585.269 |
10.284.459/0001-18 |
JHV IMPLEMENTOS RODOVIÁ- RIOS
LTDA |
E-04/185276/2009 |
01/09/2009 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que os
contribuintes tenham usufruído das Leis
ns.º 4.533/2005 e 5.636/2010, nos termos das respectivas
deliberações da CPPDE constantes no processo.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de
2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente de Fiscalização em
exercício
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