O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em
exercício, em consonância e simetria com o estabelecido no
art. 12 da Lei
n.º 6.979/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Divulgar a exclusão a pedido do
contribuinte, abaixo designado, ao tratamento tributário especial,
instituído pela Lei
n.º 6.979/2015.
INSCRIÇÃO |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
Nº. DO PROCESSO |
EFEITOS DO
CANCELAMENTO |
78.701.470 |
03.618.805/0001-91 |
CIPEL PÁDUA INDÚSTRIA DE
PAPÉIS PÁDUA |
E-04/027/263/2017 |
01/07/2017 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de
2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente de Fiscalização em
exercício
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