Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 16.11.2017, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

PORTARIA SUFIS N.º 072 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 
     

Divulga a exclusão de Contribuintes do Tratamento Tributário Especial, instituído pela Lei n.º 6.979/2015.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 12 da Lei n.º 6.979/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulgar a exclusão a pedido do contribuinte, abaixo designado, ao tratamento tributário especial, instituído pela Lei n.º 6.979/2015.

INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL Nº. DO PROCESSO EFEITOS DO CANCELAMENTO
78.701.470 03.618.805/0001-91 CIPEL PÁDUA INDÚSTRIA DE
PAPÉIS PÁDUA
E-04/027/263/2017 01/07/2017

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente de Fiscalização em exercício