O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 104 da Lei Complementar n.º
69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º
107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados no Processo
Administrativo Disciplinar n.º E- 04/084/256/2017, conforme decisão
do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 344ª
Sessão, de 10 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial de
14 de novembro de 2017.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares
LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0; CAMILA SILVA MELO,
ID. 4387310-3 e MÔNICA BEZ, ID. 5006833-4, para, sob a presidência
do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao
disposto no artigo 1.º.
Art. 3.º O processo administrativo
disciplinar, instaurado por esta Portaria, deverá estar concluído
no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no
artigo 68 do Decreto-Lei n.º
220, de 18.07.1975, combinado com o artigo 324 do Decreto n.º
2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR
CTCE n.º 02/2017, de 08 de agosto de 2017.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD, a
que se refere esta Portaria.
Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente
da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2.º desta
Portaria, como seu substituto, e o terceiro designado como
substituto nas ausências dos demais.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de
2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
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