O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24
de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º
5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no
Anexo I.
Art. 2.º Ficam acrescentados ao Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado
no Anexo II.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de
2017
Alberto da Silva
Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT
n.º 087/2017.
E
Redação atual:
Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou
de suíno.
Convênio ICMS n.º
70/1992.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, de ovino, de
caprino ou de suíno e, oócito de bovino congelado ou resfriado.
Convênio ICMS n.º
70/1992.
Incorporado pela Resolução SEF 3.060/1999 e
pela Resolução SER n.º
49/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.
J
Redação atual:
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Convênio ICMS n.º
133/2008.
Incorporado pela Resolução n.º 293/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/12/2016.
Redação que passa a viger:
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Convênio ICMS n.º
133/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º
293/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2017.
O
Redação atual:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS n.º
3/1990.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS
3/1990.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da
Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS n.º
53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da
Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS n.º
53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.
P
Redação atual:
Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia
exterior.
Decreto n.º
44.929/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia
exterior.
Convênio ICMS n.º
45/2014.
Regulamentado pelo Decreto n.º
44.929/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
U
Redação atual:
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Decreto n.º
44.364/2013.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Decreto n.º
44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de
Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
ANEXO II, a que se refere a
Portaria SUT n.º 087/2017.
A
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico
anidro combustível (AEAC).
Decreto n.º 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 09/01/2012.
Apolo Tubos e Equipamentos S.A.
Decreto n.º 45.782/2016
Diferimento; Isenção; Tributação sobre a saída.
Prazo até 04/10/2026.
I
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto n.º 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 04/10/2026.
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