O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
R E S L V E:
Art. 1.º Fica criado o grupo de trabalho
com o objetivo de apresentar proposta de critérios para a remoção
de Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Art. 2.º O grupo de trabalho de que trata
o art. 1.º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais:
I- ALMIR MACHADO VIEIRA; ID: 4417192-7;
II - ANDRE LUIS SILVA DE LACERDA; ID: 4365048-1;
III - DEVANI RODRIGUES PINTO JUNIOR; ID: 4344246-3;
IV - FELIPE VARGAS PERES; ID: 4427495-5;
V - LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA; ID: 5006018-0;
VI - LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR; ID: 5006021-0;
VII - MARCELO QUERES RODRIGUES; ID: 5006451-7;
VIII - RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA; ID: 5006060-0;
IX - RAMIRO CASTRO DA SILVA; ID: 4344289-7;
X - RICARDO MARINHO BRANDAO SIMAO; ID: 4385031-6;
XI - SEBASTIAO FELGUEIRAS CASTRO; ID: 5006138-0;
XII - VALERIA CORREIA LIMA UMANN; ID: 4344296-0;
XIII - WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES; ID: 5006066-0;
XIV - YURI JACOB LUMER; ID: 5023319-0
Parágrafo Único - Os servidores relacionados
neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem
prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho referido no art.
1.º será coordenado pelo Auditor Fiscal YURI JACOB LUMER.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de
2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de
Receita
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