Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.11.2017, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SUFIS N.º 083 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de auditoria fiscal diversa de sua lotação atual.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria Renato Mazzer Aquino, lotado na Coordenação Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos (AFE-07), da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 46357931 46358636 e 45831081.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/08/2017.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização