O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da
Receita Estadual de 2ª Categoria Renato Mazzer Aquino, lotado na
Coordenação Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e
Lojas de Departamentos (AFE-07), da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs:
46357931 46358636 e 45831081.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/08/2017.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de
2017
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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