O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 3ª Categoria Renato Hideki Hashioka, lotado na
Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional São Gonçalo (AFR-49.01),
da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do
Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs:
499146-55 e 487376-43.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
30/10/2017.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de
2017
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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