O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria Rafael Vaz Brito, lotado na Coordenadoria
Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional São Gonçalo (AFR-49.01),
da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do
Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs:
502865-01; 497979-41; 487378-20, 487375-55, 482913-43, 488748-18,
488746-31 e 482088-36.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
30/10/2017.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de
2017
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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