Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.12.2017, pág. 11
Vide Portaria SUCIEF n.º 038/2017
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra O -  Obrigações Acessórias
 
 
PORTARIA SUCIEF N.º 36 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
 
      Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n.º 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n.º E-04/107/105/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica alterado o item II da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Procedimento Vigência da Norma
Início Término
II
Os contribuintes deste Estado estão dispensados do preenchimento dos seguintes
registros:
a) C495, 1400, 1700, 1900 e respectivos filhos.
b) 0210
17/09/2010 para os registros do
item a
01/01/2018 para o registro do item
b
 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2018.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais