Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 11.12.2017, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
DECRETO N.º 46.191 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
 
      CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2018 NA HIPÓTESE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/070/212/2017,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2018, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA