CONCEDE DESCONTO PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2018 NA HIPÓTESE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo
n.º E-04/070/212/2017,
D E C R E T
A:
Art.
1.º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento)
para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2018, desde
que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota
única.
Art.
2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2018.