O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o inc. II do parágrafo único do art. 148 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro; a sua competência
prevista no art. 11 da Lei n.º
2.877/1997, e tendo em vista o disposto no Processo n.º
E-04/070/213/2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de
dezembro de 1997, referente ao exercício de 2018, relativo a
veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou
em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme
calendário de pagamento constante do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2.º O recolhimento, previsto pelo art.
1.º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos -
GRD.
§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser
retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço
www.fazenda.rj.gov.br, ou do Banco Bradesco, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2.º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência
bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Art. 3.º As tabelas de valor da base de cálculo
do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente
em Resolução específica.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de
2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1.º da
Resolução SEFAZ n.º 169/2017)
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO
IPVA/2018 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU
EM 3 PARCELAS
Final de
Placa |
Vencimentos |
Cota Única ou
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
0 |
22/jan |
21/fev |
23/mar |
1 |
23/jan |
22/fev |
26/mar |
2 |
24/jan |
23/fev |
27/mar |
3 |
25/jan |
26/fev |
28/mar |
4 |
26/jan |
27/fev |
02/abr |
5 |
29/jan |
28/fev |
03/abr |
6 |
30/jan |
01/mar |
04/abr |
7 |
31/jan |
02/mar |
05/abr |
8 |
01/fev |
05/mar |
06/abr |
9 |
02/fev |
06/mar |
09/abr |
|