O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando
as competências atribuídas pela Resolução n.º 89, de 30 de
junho de 2017, e o disposto no Processo n.º E-04/107/105/2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica alterado o item III da
tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art.
11 do Anexo VII da Parte
II da Resolução SEFAZ n.º
720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a
seguinte redação:
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Vigência da
Norma |
Início |
Término |
III |
a) As informações
referentes aos pagamentos de ICMS-importação,
ICMSdiferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada
deverão ser lançadas de forma individualizada
por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197,
de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA.
b) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação,
ICMSdiferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de
entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por item
de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo 04
(COD_ITEM) do Registro C197, de acordo com os códigos da
tabela 5.3 do PVA a serem lançados no campo 02 (COD_AJ).
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17/09/2010 para o item a
01/03/2018 para o item b |
28/02/2018 para o
item a |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2018.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de
2017
MAURO FERREIRA
ROSA
Superintendente de Cadastro e
Informações Fiscais
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