Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 11.12.2017, pág. 05
Vide a Portaria SUCIEF n.º 038/2017
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - EFD e Letra I - ICMS
 
 
PORTARIA SUCIEF N.º 37 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
 
      Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014.
 

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n.º 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n.º E-04/107/105/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica alterado o item III da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

  Vigência da Norma
Início Término
III

a) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMSdiferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA.

b) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMSdiferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo 04 (COD_ITEM) do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA a serem lançados no campo 02 (COD_AJ).

17/09/2010 para o item a
01/03/2018 para o item b
28/02/2018 para o
item a

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2018.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais