Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.12.2017, pág. 22
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Letra S - SEFAZ

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 173 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 
     

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em decorrência das alterações promovidas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo Decreto n.º 46.171, de 22 de novembro de 2017, e considerando o contido no processo administrativo E-04/083/452/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ n.º 89, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica modificado o quadro de órgãos/entidades e siglas/codificações constante do “caput” do art. 3.º, nos itens abaixo indicados, conforme a seguir:

ÓRGÃO  / ENTIDADE

SIGLA / CODIFICAÇÃO

1 - Gabinete do Secretário

GABSEFAZ

(...)

(...)

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento

SUBGERAL

(...)

(...)

2.9 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental

OUVGERAL

3 - Subsecretaria de Estado de Receita

SSER

(...)

(...)

4 - Auditoria Geral do Estado

AGE

4.1 - Assessoria Especial

ASSESPAG

4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura

SAGEGI

4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento

COSEA I

4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Eco- nômico, Governo e Vice-Governadoria

COSEA II

4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abas- tecimento

COSEA III

4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras

COSEA IV

4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte

COSEA V

4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social

SAHSAS

4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança

COSEA VI

4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária

COSEA VII

4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil

COSEA VIII

4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente

COSEA IX

4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e De- senvolvimento Social

COSEA X

4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos

COSEA XI

4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania

SAHDCI

4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação

COSEA XII

4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo

COSEA XIII

4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude

COSEA XIV

4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura

COSEA XV

4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda

COSEA XVI

4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde

COSEA XVII

4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta

SACAIN

4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias

CACAU

4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações

CACOF

4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Socie- dades de Economia Mista

CAEMP

4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos

SACCON

4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios

CCONV

4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos

CCONTR

4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria

SATPNA

4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento

COPAM

4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação

COTIN

4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção

COSCS

4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas

SAOPES

4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Gover- nador e Índices Constitucionais

CCGIC

4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias

CAOFI

4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional

CANOP

4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais

SATCES

4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial

CATCE

4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal

CAAPE

4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais

CATES

4.10 - Divisão de Apoio Administrativo

DAAAGE

5 - Contadoria Geral do Estado

CGE

5.1 - Assessoria Especial

ASSESPCG

5.2 - Assessoria Administrativa

ASADM

5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade

SUSEC

5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras

COSEC I

5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde

COSEC II

5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação

COSEC III

5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte

COSEC IV

5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude

COSEC V

5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

COSEC VI

5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo

COSEC VII

5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento

COSEC VIII

5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo

COSEC IX

5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda

COSEC X

5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase

COSEC XI

5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

COSEC XII

5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social

COSEC XIII

5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar

COSEC XIV

5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura

COSEC XV

5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente

COSEC XVI

5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento

COSEC XVII

5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária

COSEC XVIII

5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil

COSEC XIX

5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança

COSEC XX

5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil

COSEC XXI

5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar

COSEC XXII

5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos

COSEC XXIII

5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis

SUASC

5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas

COTAB

5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas

DETAB

5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações

COAI

5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações

DEAI

5.5 - Superintendência de Normas Técnicas

SUNOT

5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

COPRON

5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis

DEPESC

5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais

DEMAN

5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas

DENOT

5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

COAT

5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil

DEAT

5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

CONFICON

5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

DECON

5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais

SUGER

5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

CGORF

5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo

DECOG

5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais

DEREF

5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços

CCBAL

5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços

DECOB

5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços

DABAL

5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis

CCONT

5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil

DACON

5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis

DDCON

6 - Subsecretaria Jurídica

SUBJUR

6.1 - Assessoria Jurídica Especial

AJURESP

6.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda

AJUFAZ

6.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão

AJUPLAG

6.3.1 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados

ASSICJ

6.4 - Divisão de Assessoria Técnica

DATJUR

6.5 - Divisão de Apoio Administrativo

DAAJUR

7 - Subsecretaria de Finanças

SUBFIN

7.1 - Superintendência de Finanças

SUFIN

7.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

COAJUR

7.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

CEGOE

7.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações

CGO

7.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita

CCR

7.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira

SUCOMF

7.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

COCCB

7.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira

CEFIN

7.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas

CONARD

7.3 - Superintendência do Tesouro Estadual

SUTES

7.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro

COPLAF

7.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos

COAIG

7.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos

CCP

7.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos

CACPC

7.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual

SUCADP

7.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta

CEPAD

7.4.2 - Coordenadoria de Precatórios

COPRE

7.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida

COGED

7.5 - Superintendência de Captação de Recursos

SUCAR

7.5.1 - Coordenadoria de Convênios

COCON

7.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito

COPEC

7.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos

COCAR

7.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas

COAP

8 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal

SUPOF

8.1 - Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira

CACOPOF

8.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal

SUREF

8.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal

COREF

8.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais

COPRAMF

8.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal

CAPRAF

8.3 - Superintendência de Programação Financeira

SUPROF

8.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária

COPROF

8.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais

CAEE

8.3.3 - Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos

COPROD

9 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária

SUBPLEM

9.1 - Assessoria

ASPLEM

9.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

CPE

9.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos

CGP

10 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

SUBPLO

10.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento

ASPLO

10.2 - Superintendência de Planejamento

SUPLAN

10.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento

COPLA

10.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento

COQIP

10.3 - Superintendência de Orçamento

SUPOR

10.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária

COPRO

10.3.2 - Coordenadoria da Receita

COREC

11 - Subsecretaria de Gestão

SUBGEST

11.1 - Assessoria Especial de Gestão

ASGEST

11.2 - Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias

ASRECON

11.3 - Superintendência de Logística

SUPLOG

11.3.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico

COAPLO

11.3.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística

COPLOG

11.4 - Superintendência de Patrimônio

SUPPAT

11.4.1 - Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional

AJO

11.4.2 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial

COGEPAT

11.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial

COMAP

11.5 - Superintendência de Gestão do Processo Digital

SGPD

11.5.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental

COPGED

12 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas

SUBGEP

12.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas

ASSGEP

12.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas

SUSIG

12.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

COFPA

12.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro

COCDA

12.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar

SUPLED

12.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar

CORED

12.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal

COLEP

12.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

COPIA's

12.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento

SUPREL

12.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais

COROS

12.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor

CORES

12.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas

SUPDP

12.5.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas

COINF

12.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas

COCDP

13 - Órgãos Colegiados

-

13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

CTCE

13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

NCPD

13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

DATEC

13.1.3 - Divisão de Apoio Operacional

DAOP

13.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo

DAACTCE

13.2 - Conselho de Contribuintes

CC

13.2.1 - Secretaria Geral

SGCC

13.3 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

CSFT

13.3.1 - Secretaria Executiva

SECSFT

13.4 - Conselho de Ética

CETIC

13.4.1 - Secretaria Executiva

SECETIC

13.5 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio      de Janeiro - CRASE

CRASE/RJ

14 - Entidades Vinculadas

-

14.1 - Companhia Fluminense de Securitização

CFSEC

14.2 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Ser- vidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ

CEPERJ

14.3 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIO- PREVIDÊNCIA

RIOPREVIDÊNCIA

14.4 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV

RJPREV

14.5 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

PRODERJ

II - fica alterada a redação do inc. VIII do art. 19; do inc. XI do art. 21; do nome do Capítulo IV do Título IV; do “caput” e do inc. VIII do art. 103; do nome do Capítulo X do Título IV; do “ caput” do art. 213; do nome da Seção I do Capítulo X do Título IV; e do “caput” do art. 214; tudo conforme se segue:

“Art. 19. (...)

(...)

VIII - elaborar a nota de autorização de despesa (NAD) para atender às demandas de aquisição de combustível a partir de solicitação encaminhada pela Subsecretaria de Gestão; (...)”

“Art. 21. (...)

(...)

XI - atuar, conjuntamente com a Subsecretaria de Gestão, na parametrização e estruturação do sistema informatizado de tramitação digital dos processos administrativos do Estado do Rio de Janeiro.”

CAPÍTULO IV DA OUVIDORIA GERAL E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO

(.....)

Art. 103. Compete à Ouvidoria Geral de Transparência Governamental, vinculada à Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento:

(...)

VIII - emitir parecer sobre as manifestações a serem apreciadas pelo Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento; (...)”

“CAPÍTULO X DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO

Art. 213. Compete à Subsecretaria de Gestão:

(...)”

“Seção I

Da Assessoria Especial de Gestão

Art. 214. Compete à Assessoria Especial de Gestão:

(...)”

III - ficam incluídos no Capítulo X do Título IV a Seção I-A e o art. 214-A e a Seção V-A e art. 218-A, com as redações que se seguem:

“Seção I-A Da Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias

Art. 214-A - Compete à Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias:

I - ser a interface de relacionamento entre as concessionárias de serviços públicos que prestam serviços ao Estado e a SEFAZ;

II - estabelecer parcerias com as concessionárias de serviços públicos que possibilitem a otimização no consumo de energia, água, gás e comunicação;

III - receber, acompanhar e analisar dados e informações de consumo dos órgãos do executivo estadual visando gerar relatórios gerenciais que ajudem na detecção de oportunidades de redução eficiente dos gastos;

IV - manter atualizado banco de dados de consumo de todas as concessionárias;

V - atuar, em parceria com os demais órgãos da administração, na otimização dos gastos relacionados ao consumo e à contratação dos serviços junto às concessionárias;

VI - articular o apoio de parceiros externos, em conjunto com a Rede de Edifícios Públicos Sustentáveis - Rede Sustent, para viabilização de capacitações, palestras, workshops, visitas de conformidade e outros insumos, como foco na eficiência energética e no uso racional de água, gás e serviços de comunicação pela administração pública estadual.”

“Seção V-A Da Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional

Art. 218-A - Compete à Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional:

I - elaborar despachos conclusivos para instruir a autorização governamental para celebração de termos ocupacionais, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;

II - lavrar, após autorização governamental, os Termos de Entrega e Recebimento, Permissão de Uso, Cessão de Uso, Concessão de Uso, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado; III - gerir a guarda e o arquivamento físico dos registros ocupacionais;

IV - promover a regularização jurídica ocupacional dos imó- veis pertencentes ao patrimônio público nos casos em que a regularização prescinde de procedimento judicial;

V - controlar os prazos dos Termos e Contratos, propondo a sua renovação ou a retomada do imóvel à Superintendência;

VI - promover a regularização cadastral e adotar as medidas para reconhecimento de imunidade tributária ou isenção fiscal aplicáveis aos imóveis do Estado.”

IV - ficam incluídos o inciso IX ao art. 213 e os incisos VIII, IX e X ao art. 214, com as redações que se seguem:

“Art. 213. (...)

(...)

IX - implantar, normatizar e gerenciar o processo administrativo digital no Estado do Rio de Janeiro.”

“Art. 214. (...)

(...)

VIII - administrar e executar o serviço de atendimento e de operação assistida aos usuários dos sistemas informatizados vinculados às áreas de atuação da Subsecretaria de Gestão, por meio de registro e acompanhamento dos atendimentos, gerando relatórios gerenciais de avaliação;

IX - fornecer, aos gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital, informações referentes ao desenvolvimento e nível de conhecimento e qualificação dos gestores setoriais e agentes seccionais que operam os sistemas informatizados vinculados à Subsecretaria de Gestão;

X - apoiar os gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital na capacitação dos gestores setoriais e agentes seccionais.”

V - ficam revogados os seguintes dispositivos:

a) o art. 102;

b) a Seção II do Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 104;

c) a Seção III do no Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 105.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento