Portaria

 
 
Publicada no D.O.E. de 26.12.2017, pág. 104
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SUBGERAL N.º 39 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
 
     
Autoriza a progressão funcional dos servidores da carreira executivo público.
 

O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011;

- o Decreto n.º 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG n.º 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG n.º 1.430, de 15 de janeiro de 2016;

- o resultado da etapa anual de Avaliação de Desempenho, publicado no DOERJ de 21/12/2016;

- o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, publicada no DOERJ de 24/10/2017; e

- o que consta no Processo n.º E- 04/ 170/11/2017;

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar a progressão dos servidores da Carreira Executivo Público, conforme disposto na Lei n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011.

I - para o padrão III da Classe A, os Analistas Executivo, listados no Anexo Único.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2017

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO

ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO NOTA
50340212 JOSE MARCELLO ALEVATO FILI 18/08/2014 33
50340883 HUGO CARVALHO DE SÁ 01/09/2014 32
50344048 JULIANA DUQUE ESTRADA SCHIMID PEDRO 10/09/2014 33