O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei
n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011;
- o Decreto n.º 44.912, de 13
de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro
de 2015;
- a Resolução SEPLAG n.º 1.244, de 26 de novembro de 2014,
alterada pela Resolução SEPLAG n.º 1.430, de 15 de janeiro de
2016;
- o resultado da etapa anual de Avaliação de Desempenho,
publicado no DOERJ de 21/12/2016;
- o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho,
publicada no DOERJ de 24/10/2017; e
- o que consta no Processo n.º E- 04/ 170/11/2017;
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a progressão dos servidores
da Carreira Executivo Público, conforme disposto na Lei n.º 6.114, de
19 de dezembro de 2011.
I - para o padrão III da Classe A, os Analistas Executivo,
listados no Anexo Único.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de
2017
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário Geral de Fazenda e
Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID
FUNCIONAL |
NOME |
DATA DE
EXERCÍCIO |
NOTA |
50340212 |
JOSE MARCELLO ALEVATO FILI |
18/08/2014 |
33 |
50340883 |
HUGO CARVALHO DE SÁ |
01/09/2014 |
32 |
50344048 |
JULIANA DUQUE ESTRADA SCHIMID
PEDRO |
10/09/2014 |
33 |
|