O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SUFIS nº 177, de
05 de abril de 2018, publicada no D.O. de 06.04.2018, que dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor normas, formas de
controle e fiscalização em relação à circulação e trânsito de
mercadorias ou bens, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As funções listadas acima
serão exercidas pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita
Estadual:
...
XI - Adriano Roberto de Mello Danezzi
(Matrícula nº 966037-4 e ID nº 4387305-7).
§ 1º Serão responsáveis pela
mineração de dados, citada no inciso XI, os Auditores Fiscais da
Receita Estadual Willian Francis Falcão de Oliveira (Matrícula nº
944002-5 e ID nº 4322933-6) e Adriano Roberto de Mello Danezzi
(Matrícula nº 966037-4 e ID nº 4387305-7). Atuarão no apoio à
função de mineração de dados os Analistas da Fazenda Estadual Diego
Henrique Lima Martins (Matrícula nº 3049358-9 e ID nº 5018957-3) e
Melzaque Silvestre Caetano (Matrícula 3051427-7 ID nº
4194482-8).
....”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de
fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 13 de março de
2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA
NETO
Superintendente de Fiscalização
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