Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 18.03.2019, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra G - Grupos de Trabalho
 
PORTARIA SUFIS Nº 518 DE 13 DE MARÇO DE 2019
 
 
      ALTERA A PORTARIA SUFIS Nº 177, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SUFIS nº 177, de 05 de abril de 2018, publicada no D.O. de 06.04.2018, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor normas, formas de controle e fiscalização em relação à circulação e trânsito de mercadorias ou bens, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As funções listadas acima serão exercidas pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

...

XI - Adriano Roberto de Mello Danezzi (Matrícula nº 966037-4 e ID nº 4387305-7).

§ 1º Serão responsáveis pela mineração de dados, citada no inciso XI, os Auditores Fiscais da Receita Estadual Willian Francis Falcão de Oliveira (Matrícula nº 944002-5 e ID nº 4322933-6) e Adriano Roberto de Mello Danezzi (Matrícula nº 966037-4 e ID nº 4387305-7). Atuarão no apoio à função de mineração de dados os Analistas da Fazenda Estadual Diego Henrique Lima Martins (Matrícula nº 3049358-9 e ID nº 5018957-3) e Melzaque Silvestre Caetano (Matrícula 3051427-7 ID nº 4194482-8).

....”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de fevereiro de 2019.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização