Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.12.2017, pág. 22.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

PORTARIA SUFIS N.º 094 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 
     

Divulga a exclusão de contribuintes do Tratamento Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.569/2008.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, em consonância com o disposto nos Processos n.ºs E-04/006/1037/2017 e E-04/006/1037/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam canceladas as adesões dos contribuintes vinculados às raízes de CNPJ abaixo designadas ao tratamento tributário especial instituído pelo Decreto n.º 41.596/2008, retroativamente às datas de início de seu usufruto:

RAÍZ de CNPJ RAZÃO SOCIAL N.º DO PROCESSO
31.641.871 HB ADORNOS LTDA E-04/006/1036/2017
39.412.234 ARANY ADORNOS LTDA E-04/006/1037/2017

Art. 2.º Ficam canceladas as Portarias SAF n.º 524/2009, 1784/2015, 1809/2015, 1810/2015 e 1839/2015.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de início de fruição de cada contribuinte.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização em exercício