O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei
Complementar federal nº 87/96, de 13 de setembro de 96, nos §§
7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual nº 2.657/96,
de 26 de dezembro de 1996, e no § 6º do artigo 5º do Livro
II do Regulamento do ICMS
(RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17
de novembro de 2000, e o disposto no Processo nº E-
04/044/310/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º REVOGADO
(Caput do art. 1º revogado
pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de
14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
§ 1º REVOGADO
(§ 1º do art. 1º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
I - REVOGADO
(Inciso I do art. 1º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
II - REVOGADO
(Inciso II do art. 1º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
§ 2º REVOGADO
(§ 2º do art. 1º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Art. 2º REVOGADO
(Art. 2º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Art. 3º REVOGADO
(Caput do art. 3º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Parágrafo Único - REVOGADO
(Parágrafo único do
art. 3º revogado pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Art. 4º REVOGADO
(Art. 4º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Art. 5º REVOGADO
(Art. 5º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Art. 6º REVOGADO
(Art. 6º revogado
pela Resolução SEFAZ nº
358/2018, vigente a
partir de 14.12.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de
2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
- REVOGADO
(Anexo único revogado
pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, em conformidade com o art. 7º e em função
da publicação de novo anexo pela Portaria SSER nº 171/2018 em substituição ao anexo unico desta
resolução, vigente a partir de 26.12.2018 com efeitos a contar de
01.01.2019)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
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