Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.12.2017, pág. 16.
Republicada no D.O.E. de 08.01.2018, pág. 03.
Revogada pela Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 185 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
 
(Revogada pela Resolução SEFAZ nº 358/2018)
      DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/96, de 13 de setembro de 96, nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual nº 2.657/96, de 26 de dezembro de 1996, e no § 6º do artigo 5º do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no Processo nº E- 04/044/310/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º REVOGADO

(Caput do art. 1º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

§ 1º REVOGADO

(§ 1º do art. 1º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

I - REVOGADO

(Inciso I do art. 1º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

II - REVOGADO

(Inciso II do art. 1º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

§ 2º REVOGADO

(§ 2º do art. 1º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Art. 2º REVOGADO

(Art. 2º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Art. 3º REVOGADO

(Caput do art. 3º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Parágrafo Único - REVOGADO

(Parágrafo único do art. 3º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Art. 4º REVOGADO

(Art. 4º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Art. 5º REVOGADO

(Art. 5º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Art. 6º REVOGADO

(Art. 6º revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, vigente a partir de 14.12.2018)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO - REVOGADO

(Anexo único revogado pela Resolução SEFAZ nº 358/2018, em conformidade com o art. 7º e em função da publicação de novo anexo pela Portaria SSER nº 171/2018 em substituição ao anexo unico desta resolução, vigente a partir de 26.12.2018 com efeitos a contar de 01.01.2019)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]