Portaria SUAR

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.12.2017, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Taxas de Serviços Estaduais

 

PORTARIA SUAR N.º 19 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 
     

Divulga os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2018.

 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-Lei n.º 05, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n.º 7.175, de 28 de dezembro de 2015, e na Resolução SEFAZ n.º 178, de 22 de dezembro de 2017, que fixou em R$ 3,2939 (três reais e dois mil novecentos e trinta e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRRJ) para o exercício de 2018, e o que consta no Processo n.º E-04/070/256/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2018 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo Único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei n.º 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017

FABIO DE OLIVEIRA FREIRE

Superintendente de Arrecadação

ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II
TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III
TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV
TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V
TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI
TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII
OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII
VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL