O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do
artigo 107 do Decreto-Lei n.º
05, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei
n.º 7.175, de 28 de dezembro de 2015, e na Resolução SEFAZ n.º 178, de
22 de dezembro de 2017, que fixou em R$ 3,2939 (três reais e dois
mil novecentos e trinta e nove décimos de milésimos) o valor da
Unidade Fiscal de referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRRJ)
para o exercício de 2018, e o que consta no Processo n.º
E-04/070/256/2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os valores atualizados das Taxas
de Serviços Estaduais para o exercício de 2018 são os constantes
dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único - Os contribuintes do ICMS que
comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional
recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à
administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei
n.º 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta
Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de
2017
FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE
Superintendente de Arrecadação
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ANEXO II
TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA
ANEXO III
TAXAS DE TRÂNSITO
ANEXO IV
TAXAS DE SAÚDE
ANEXO V
TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E
SERVIÇOS
ANEXO VI
TAXAS DE MEIO AMBIENTE
ANEXO VII
OUTRAS TAXAS
ANEXO VIII
VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES
OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
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