Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.12.2017, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 181 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 1.044/2016, retificando valor venal para cálculo do IPVA referente aos exercícios de 2017, relativamente à marca/modelo que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II do art. 3.º do Decreto n.º 31.896, de 20 de setembro de 2002,

CONSIDERANDO:

-. o que consta no Processo n.º E-04/042/4207/2017;

- o disposto no art. 11 da Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997;

- a previsão do art. 51 da Lei n.º 5.427, de 01 de abril de 2009; e

- que a da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA a serem utilizados no exercício de 2017 foi publicada com incorreção;

R E S O L V E:

Art. 1.º O campo da tabela constante do Anexo Único da Resolução SEFAZ n.º 1.044, de 21 de dezembro de 2016, relativo ao valor venal do veículo de código “204187”, com identificação de marca/modelo “JEEP/RENEGADE 1.8 AT” e ano de fabricação “2016”, passa a vigorar com o valor de “ 62.874”.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1.º de janeiro de 2017.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento