O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro e pelo inciso II do art. 3.º do Decreto n.º 31.896, de 20
de setembro de 2002,
CONSIDERANDO:
-. o que consta no Processo n.º E-04/042/4207/2017;
- o disposto no art. 11 da Lei n.º 2.877, de 22 de
dezembro de 1997;
- a previsão do art. 51 da Lei
n.º 5.427, de 01 de abril de 2009; e
- que a da tabela de valores venais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA a serem utilizados no
exercício de 2017 foi publicada com incorreção;
R E S O L V E:
Art. 1.º O campo da tabela constante do Anexo
Único da Resolução SEFAZ n.º 1.044,
de 21 de dezembro de 2016, relativo ao valor venal do veículo de
código “204187”, com identificação de marca/modelo “JEEP/RENEGADE
1.8 AT” e ano de fabricação “2016”, passa a vigorar com o valor de “
62.874”.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1.º de
janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de
2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento
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