O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no inc.
II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro; e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei n.º 2.657, de
26 de dezembro de 1996, e, ainda, sua competência estabelecida no
art. 54 da mesma lei c/c o Livro II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17
de novembro de 2000, nos termos dos Processos n.º E-04/036/178/2015
e n.º E-04/058/81/2017;
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica aprovado o Manual do Usuário
DEVEC - Versão 1.0, de 08.12.2017, disponibilizado no portal da
SEFAZ/RJ.
Art. 2.º Fica acrescentado o art. 24 ao Capítulo IV do Anexo
XV da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de
04 de fevereiro de 2014, conforme redação a seguir:
“Art. 24. Fica atribuída ao
Subsecretário de Estado de Receita a competência para editar atos
normativos próprios com o fim de estabelecer disciplina específica
ao disposto neste Capítulo, bem como a atualização do Manual do
Usuário DEVEC.”
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2018.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de
2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado da Fazenda e
Planejamento
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