Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 28.12.2017, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - RICMS
 
DECRETO N.º 46.209 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
 
      ALTERA O LIVRO X (DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N.º 27.427/00 (RICMS).
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no §9.º, da Cláusula Terceira, do Convênio ICMS 126, de 11 de dezembro de 1998, e pelo contido no Processo n.º E-04/058/78/2017,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído o dispositivo a seguir indicado ao Livro X do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A Fica dispensada a aprovação prévia dos estornos de débito prevista no inciso II, do § 3º, da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98, nos termos de ato editado pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA