O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º
27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º
5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam acrescentados ao Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado
no Anexo Único.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 15 de janeiro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO a que se refere a Portaria SUT n.º
102/2018.
D
Diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus
urbano ou por sistema hidroviário (aquaviário).
Lei n.º 2.657/1996, art.
14, inciso XIII, alínea “b”.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
E
Energia Elétrica quando utilizada no transporte público
eletrificado de passageiros.
Lei n.º
2.657/1996, art. 14, inciso VI, alínea “d”.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
G
Gás Natural Veicular (GNV) quando consumido por empresa
concessionária ou permissionária de transporte coletivo de
passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário).
Lei n.º
2.657/1996, art. 14, inciso XXV.
Redução de Alíquota.
Prazo Indeterminado.
P
Produtos de Informática e automação que atendam à Lei
Federal n.º 8.248/1991.
Lei n.º
2.657/1996, art. 14, inciso IX.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de
crédito.
Prazo Indeterminado
Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e
medicamentos para doentes renais crônicos e transplantados.
Lei n.º
2.657/1996, art. 14, inciso XVI.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de
crédito.
Prazo Indeterminado
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