Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 17.01.2018, pág. 15.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra M - Manual de Diferimento
 
PORTARIA SUT N.º 103 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
 
      ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO N.º 27.815/2001.
 

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionado no Anexo Único.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO a que se refere à Portaria SUT n.º 103/2018.

V

Redação atual:

Veículo autopropulsado - operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.

Decreto n.º 27.427/00Livro XIII, Título II, art. 14.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Veículo autopropulsado - operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.

Decreto n.º 27.427/00Livro XIII, Título II, arts. 19-B e 19-C.

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.