Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.01.2018, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SUFIS N.º 101 DE 19 DE JANEIRO DE 2018

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de auditoria fiscal diversa de sua lotação atual.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria MARCELO FERREIRA DE SOUZA, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário (AFE-12), da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria Fiscal Regional da Capital Sul (AFR 64.12), da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 48827094; 48827270; 48827369; 48850705; 49832862; 49832950; 49833006; 49833103; 49833292; 49895688; 48096026; 47844604; 48029286; 48029649; 48029913; 48030007; 48030656; 48031086; 48031909; 48034191; 48052534; 48072650; 49986007 e 50181852.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20/12/2017.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização