O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 1ª Categoria MARCELO FERREIRA DE SOUZA, lotado na
Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
(AFE-12), da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria Fiscal Regional da Capital Sul (AFR
64.12), da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais
da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 48827094;
48827270; 48827369; 48850705; 49832862; 49832950; 49833006;
49833103; 49833292; 49895688; 48096026; 47844604; 48029286;
48029649; 48029913; 48030007; 48030656; 48031086; 48031909;
48034191; 48052534; 48072650; 49986007 e 50181852.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
20/12/2017.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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