O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 2.º, da Resolução SEFAZ n.º
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto
no Ato COTEPE/PMPF n.º 2, de
23 de janeiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere
o artigo 10, do Livro
IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de fevereiro de
2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,5480 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,9519 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6700 por litro;
IV - diesel: R$ 3,4420 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,2062 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5060 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,2710 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto
no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após
a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no
percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
janeiro de 2018
ALBERTO DA
SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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