O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria LUIZ FELIPE FONSECA PEREIRA, lotado na
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuinte da Auditoria Fiscal
Regional Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas
por meio dos RAFs: 50224204 e 50162991.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20/12/2017.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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