Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 18.03.2019, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE Nº 809 DE 13 DE MARÇO DE 2019
 
      DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica o Corregedor-Auxiliar, BRUNO PREZOTTO LIMA, I.D 4427294-4, dispensado da função de presidente da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o Processo nº E-04/084/100007/2018.

Art. 2º Fica o Corregedor-Auxiliar, GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, I.D 5005997-1, dispensado da função de 2º membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o Processo nº E-04/084/100007/2018.

Art. 3º Fica o Corregedor-Auxiliar, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, dispensado da função de 3º membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o Processo nº E-04/084/100007/2018.

Art. 4º Designar a Corregedora-Auxiliar, CAMILA SILVA MELO ID. 4387310-3, para integrar como presidente da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, em substituição ao Corregedor-Auxiliar BRUNO PREZOTTO LIMA.

Art. 5º Designar a Corregedora-Auxiliar, CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, ID. 4344242-0, para integrar como 2º membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o artigo 2º, da presente Portaria, em substituição ao Corregedor-Auxiliar, GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA.

Art. 6º Designar o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, para integrar como 3º membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o artigo 3º, da presente Portaria, em substituição ao Corregedor-Auxiliar, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2019

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor-Chefe