O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei Complementar n.º
69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º
107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo
administrativo disciplinar n.º E- 04/084/1/2018, conforme decisão
do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 346ª
Sessão, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial de 02
de fevereiro de 2018.
Art. 2.º Designar os
Corregedores-Auxiliares, DENISE MIRANDA TORRES, ID. 4365326-0,
CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, e MONICA BEZ, ID 5006833-4, para,
sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar
cumprimento ao disposto no art. 1.º.
Art. 3º O processo administrativo
disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no
prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art.
68 do Decreto-Lei n.º
220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479
de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR
CTCE n.º 02/2017, de 08 de agosto de 2017.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor- Auxiliar por ele designado,
incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração
Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de
ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à
instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente
da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2.º desta
Portaria, como seu substituto, e o Terceiro designado como
substituto nas ausências dos demais.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de
2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor-Chefe
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