Portaria CTCE

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 02.02.2018, pág. 25
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar

 

PORTARIA CTCE N.º 742 31 DE JANEIRO DE 2018

 
     

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003, 

R E S O L V E: 

Art. 1.º Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo administrativo disciplinar n.º E- 04/084/8/2018, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 346ª Sessão, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2018. 

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares, CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, ID. 4344242-0, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0 e BRUNO PREZOTTO LIMA, I.D 4427294-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º. 

Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no artigo 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o artigo 324 do Decreto n.º 2.479 de 08.03.1979. 

Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE n.º 02/2017, de 08 de agosto de 2017. 

Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor- Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria. 

Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2.º desta Portaria, como seu substituto, e o terceiro designado como substituto nas ausências dos demais. 

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA

Procurador do Estado

Corregedor-Chefe