O CORREGEDOR-CHEFE DA
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º
69, de 19 de novembro de
1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º
107, de 07 de fevereiro de
2003,
R E S O L V
E:
Art.
1.º Instaurar processo administrativo disciplinar
para apuração dos fatos
mencionados no processo administrativo disciplinar n.º
E- 04/084/8/2018,
conforme decisão do Colegiado da Corregedoria
Tributária de Controle
Externo na 346ª Sessão, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial de 02 de
fevereiro de 2018.
Art.
2.º Designar os Corregedores-Auxiliares, CLAUDIA
FALCÃO MOREIRA, ID.
4344242-0, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0 e BRUNO PREZOTTO LIMA, I.D
4427294-4, para, sob a
presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar
cumprimento ao disposto
no art. 1.º.
Art. 3.º O
processo administrativo disciplinar instaurado por esta
Portaria deverá estar
concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do
disposto no artigo 68 do Decreto-Lei n.º
220, de 18.7.1975,
combinado com o artigo 324 do Decreto n.º 2.479
de 08.03.1979.
Parágrafo Único
- Os membros da Comissão deverão observar
também as disposições
estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE n.º 02/2017, de 08 de agosto de
2017.
Art.
4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o
Corregedor- Auxiliar por
ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração
Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios,
a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD
a que se refere esta Portaria.
Parágrafo Único
- Nas ausências do Presidente da Comissão
Processante, fica o
segundo designado no art. 2.º desta Portaria,
como seu substituto, e o
terceiro designado como substituto nas ausências dos demais.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de
2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor-Chefe
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