Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.02.2018, pág. 12.
Retificado no D.O.E de 15.03.2018, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Auto de infração

 

PORTARIA SUFIS N.º 107 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

 
     

Dá publicidade aos locais de apresentação das impugnações aos autos de infração e notas de lançamento das Auditorias Fiscais Regionais da Capital.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os seguintes serviços deverão ser protocolizados pelos contribuintes das Auditorias Fiscais Regionais da Capital no térreo do prédio localizado no endereço Rua Buenos Aires, 309 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20061-003, a partir das seguintes datas. 

I - Pedido de parcelamento: dia 05 de fevereiro de 2018;

II - Informações de processos da Procuradoria Geral do Estado não relacionados a Notas de Débito nem a Notas de Lançamento: 19 de fevereiro de 2018;

III - Acompanhamento de Processos Judiciais: 05 de março de 2018; 

IV - As impugnações e recursos aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos Auditores Fiscais das Auditorias Regionais da Capital: 19 de março de 2018.

Art. 2.º Após receber a impugnação ou recurso relativo ao auto de infração ou à nota de lançamento, a Secretaria de Fazenda deverá providenciar a sua devida tramitação. 

Art. 3.º Após o julgamento da impugnação, a ciência ao contribuinte será providenciada pelo setor responsável, que aguardará o prazo para apresentação de recurso, e em seguida, providenciará a devida tramitação do processo.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2018.

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização