O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V
E:
Art. 1.º Os
seguintes serviços deverão ser protocolizados pelos
contribuintes das
Auditorias Fiscais Regionais da Capital no térreo do
prédio localizado no
endereço Rua Buenos Aires, 309 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20061-003, a partir das
seguintes datas.
I - Pedido de parcelamento: dia
05 de fevereiro de 2018;
II - Informações de processos da
Procuradoria Geral do Estado não relacionados a Notas de Débito nem a Notas
de Lançamento: 19 de fevereiro de 2018;
III - Acompanhamento de Processos
Judiciais: 05 de março de 2018;
IV - As impugnações e recursos
aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos Auditores
Fiscais das Auditorias Regionais da Capital: 19 de março de
2018.
Art. 2.º Após
receber a impugnação ou recurso relativo ao auto
de infração ou à nota de
lançamento, a Secretaria de Fazenda deverá providenciar a sua devida
tramitação.
Art. 3.º Após o
julgamento da impugnação, a ciência ao
contribuinte será
providenciada pelo setor responsável, que aguardará o prazo
para apresentação de
recurso, e em seguida, providenciará a devida
tramitação do
processo.
Art. 4.º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio
de Janeiro, 05 de fevereiro de 2018.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
|