O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º
3, de 8 de fevereiro de 2018,
R E S O L V
E:
Art.
1.º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1.º de fevereiro de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum:
R$ 4,6460 por litro;
II- gasolina automotiva premium:
R$ 5,6097por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6960 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,5300 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 5,2510 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV):
R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 3,6110 por litro;
VIII - gás natural veicular
(GNV): R$ 2,3800 por m³.
Parágrafo Único
- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etí- lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela
autoridade federal competente.
Art.
2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de
Janeiro, 8 de fevereiro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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