O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24
de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720,
de 09 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no
Anexo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de
fevereiro de 2018
ALBERTO DA
SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO, a que se refere à Portaria SUT n.º
111/2018.
C
Redação atual:
Cobre.
Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06/03/2037.
Redação que passa a viger:
Cobre.
Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 05/03/2037.
I
Redação atual:
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 04/10/2026.
Redação que passa a viger:
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 05/10/2026.
Redação atual:
Indústrias do setor alimentício.
Decreto 44.636/2014.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 07/03/2024.
Redação que passa a viger:
Indústrias do setor alimentício.
Decreto 44.636/2014.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06/03/2024.
S
Redação atual:
Suco natural de frutas - empresas produtoras.
Decreto 44.607/2014.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 18/02/2039.
Redação que passa a viger:
Suco natural de frutas - empresas produtoras.
Decreto 44.607/2014.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 17/02/2039.
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