O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Lei
Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e, tendo em
vista o que consta no Processo n.º E-04/073/28/2017;
R E S O L V E:
Art. 1.º As metas de arrecadação para o 1.º
semestre de 2018 para os fins do disposto no §§ 2.º e 3.º do artigo
13 da Lei
Complementar n.º 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são as
estabelecidas a seguir:
Meta
Geral 1.º Semestre 2018 |
R$
21.011.026.129,68 |
Grupo A e D -
Inspetorias Especializadas |
R$ 18.177.737.931,85 |
Grupo A e D -
Inspetorias Regionais |
R$2.387.525.130,83 |
Grupo B e E -
Grupo Especial de Receita não Tributárias |
R$ 4.364.046.502,00 |
Grupo C e F -
Órgãos Centrais |
R$ 21.011.026.129,68 |
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de
2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento
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