O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 4, de
22 de fevereiro de 2018,
R E S O L V
E:
Art. 1.º Os
preços, a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1.º de março de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum:
R$ 4,6610 por litro;
II- gasolina automotiva premium:
R$ 5,4811por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7020 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,5400 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 5,0875 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV):
R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 3,6710 por litro;
VIII - gás natural veicular
(GNV): R$ 2,3810 por m³.
Parágrafo Único
- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por
gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2.º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 26 de fevereiro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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