Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.03.2018, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra M - Manual de Diferimento
 
PORTARIA SUT N.º 114 DE 01 DE MARÇO DE 2018
 
      ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO N.º 27.815/2001, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 133/2017.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º, do Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º, da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I, para atualizar o prazo final de vigência do Convênio ICMS 100/1997, prorrogado pelo Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO a que se refere à Portaria SUT n.º 114/2018

Redação atual:

Insumos Agropecuários.

Convênio ICMS 100/1997.

Incorporado e regulamentado pela Resolução n.º 2.884/1997.

Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto n.º 26.092/2000.

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/10/2017.

Redação que passa a viger:

Insumos Agropecuários.

Convênio ICMS 100/1997.

Incorporado e regulamentado pela Resolução n.º 2.884/1997.

Cláusula terceira regulamentada pelo Decreto n.º 26.092/2000.

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30/04/2019.