O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º, do Decreto n.º
27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º, da Resolução SEFCON n.º
5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica alterado o item do Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo
I, para atualizar o prazo final de vigência do Convênio ICMS 100/1997,
prorrogado pelo Convênio ICMS 133, de 29 de
setembro de 2017.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 01 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO a que se refere à Portaria SUT n.º
114/2018
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS
100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução n.º
2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto n.º
26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito;
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/10/2017.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS
100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução n.º
2.884/1997.
Cláusula terceira regulamentada pelo Decreto n.º
26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito;
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2019.
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