O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
n.º E- 04/106/10/2018,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam acrescentadas à Tabela
Única do Anexo III-A, da Parte II,
da Resolução SEFAZ n.º 720, de
04 de fevereiro de 2014, as atividades relacionadas com o serviço
de transporte de pessoas e passageiros e seu respectivo código da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a seguir
indicados:
CNAE |
Descrição |
4921302 |
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário |
4923001 |
Serviço de táxi |
4923002 |
Serviço de transporte de
passageiros - locação de automóveis com motorista |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de
2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de
Receita
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