Divulga a exclusão de
Contribuinte do Tratamento Tributário Especial instituído pelo
Decreto n.º 42.649/2010.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Divulgar o cancelamento da adesão do
contribuinte abaixo designado ao tratamento tributário especial
instituído pelo Decreto n.º
42.649/2010:
Inscrição
CNPJ
Razão Social
N.º. do processo
Efeitos do cancelamento
79.631.612
13.481.309/0257-72
RN COMERCIO VAREJISTA
SA
E-04/067/166/2017
01/01/2016
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que o
contribuinte tenha usufruído do Decreto nº 42.649/2010, nos termos
da respectiva decisão do Secretário de Fazenda e Planejamento
constante no processo.