Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.03.2018, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

PORTARIA SUFIS N.º 120 DE 08 DE MARÇO DE 2018

 
     

Divulga a exclusão de Contribuinte do Tratamento Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 42.649/2010.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulgar o cancelamento da adesão do contribuinte abaixo designado ao tratamento tributário especial instituído pelo Decreto n.º 42.649/2010:

Inscrição  CNPJ  Razão Social  N.º. do processo  Efeitos do cancelamento
79.631.612 13.481.309/0257-72  RN COMERCIO VAREJISTA SA  E-04/067/166/2017  01/01/2016

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que o contribuinte tenha usufruído do Decreto nº 42.649/2010, nos termos da respectiva decisão do Secretário de Fazenda e Planejamento constante no processo.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização