O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei n.º 6.601, de
28 de novembro de 2013;
- o Decreto n.º 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo
Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n.º 888, de 07 de maio de 2015; e
- o que consta no Processo n.º E-04/203/1/2018;
R E S O L V E:
Art. 1.º Torna público o resultado da Avaliação
Periódica de Desempenho, de acordo com Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2.º Autorizar a progressão de servidor da
Carreira de Analista de Controle Interno, do padrão VI para o
padrão VII, listado no Anexo Único, conforme disposta na Lei n.º 6.601,de
28 de novembro de 2013.
Art.3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de
2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE
ASSUNÇÃO
Subsecretário-Geral de Fazenda e
Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL |
NOME |
PADRÃO |
DATA DE EXERCÍCIO |
DATA PARA EFEITO
RETROATIVO |
NOTA |
19404352 |
JOILSON DIAS DE CARVALHO |
VIII |
03/02/2000 |
03/02/2018 |
32 |
|