Portaria

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.03.2018, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SUBGERAL N.º 50 DE 08 DE MARÇO DE 2018
 
     
Divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho e autoriza a progressão funcional do servidor da Carreira de Analista de Controle Interno.
 

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei n.º 6.601, de 28 de novembro de 2013;

- o Decreto n.º 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG n.º 888, de 07 de maio de 2015; e

- o que consta no Processo n.º E-04/203/1/2018;

R E S O L V E:

Art. 1.º Torna público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com Anexo Único desta Portaria.

Art. 2.º Autorizar a progressão de servidor da Carreira de Analista de Controle Interno, do padrão VI para o padrão VII, listado no Anexo Único, conforme disposta na Lei n.º 6.601,de 28 de novembro de 2013.

Art.3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2018

FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO

Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO

ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
19404352 JOILSON DIAS DE CARVALHO VIII 03/02/2000 03/02/2018 32