Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.03.2018, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SUFIS N.º 141 DE 13 DE MARÇO DE 2018

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de auditoria fiscal diversa de sua lotação atual.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria ANDRÉ FELIPE ALBUQUERQUE CUNHA, lotado na Auditoria Fiscal Especializada Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional Miguel Pereira, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 48493201, 50053302, 47170612, 47719340, 47721326, 47721502, 47722944, 47723286, 47723649, 47725048, 47725224, 47725312, 47725400, 47725508, 47725697, 47725961, 47726202, 47726666, 47726930, 48332012, 48332100, 48332208, 48332661, 48332848, 48333091, 48333180, 48333278, 48333366, 48333542, 48361129, 49423304 e 49483005.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/12/2017.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização