O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 3ª Categoria ANDRÉ FELIPE ALBUQUERQUE CUNHA, lotado na
Auditoria Fiscal Especializada Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral, da Gerência de Coordenação das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional Miguel Pereira, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do
Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs:
48493201, 50053302, 47170612, 47719340, 47721326, 47721502,
47722944, 47723286, 47723649, 47725048, 47725224, 47725312,
47725400, 47725508, 47725697, 47725961, 47726202, 47726666,
47726930, 48332012, 48332100, 48332208, 48332661, 48332848,
48333091, 48333180, 48333278, 48333366, 48333542, 48361129,
49423304 e 49483005.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/12/2017.
Rio de Janeiro, 13 de março de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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