O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria FREDERICO GLÓRIA CRETTON, lotado na
Auditoria-Fiscal Especializada Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral, da Gerência de Coordenação das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da
Auditoria-Fiscal Regional Campos dos Goytacazes, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da
Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, que foi iniciada por meio do RAF: 50316605.
Art. 2.º Autorizar a Auditora Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria PAULA VIANA PECHIR, lotada na
Auditoria-Fiscal Especializada Petróleo e Combustível, da Gerência
de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes
da Auditoria-Fiscal Regional Três Rios, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da
Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 50353811,
50353900, 50354065 e 50364585.
Art. 3.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria RONALDO MARTINS NADER, lotado na
Auditoria-Fiscal Especializada Petróleo e Combustível, da Gerência
de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscaliza- ção, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da
Auditoria-Fiscal Regional Três Rios, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram
iniciadas por meio dos RAFs: 49246420, 49293330, 49484535,49484623,
48800503, 48802000, 48800976, 49474103, 49473783, 49474390,
50019920, 48999596, 50068977, 50098139, 50003100, 50325223,
50326016, 50325311, 50352930, 50352842, 47254365 e 50097160.
Art. 4.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria FELIPE SEGREGIO PORTO, lotado na
Auditoria-Fiscal Especializada Petróleo e Combustível, da Gerência
de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da
Auditoria-Fiscal Regional Três Rios, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram
iniciadas por meio dos RAFs: 46367714, 48800239, 48800600,
48801582, 48801670, 48802287, 49425618, 49425803, 49473871,
49473960, 49476063, 49981868, 49989200, 49990022, 50002958,
50159936, 50353096 e 50353184.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2018.
Rio de Janeiro, 13 de março de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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