Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.03.2018, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SUFIS N.º 142 DE 13 DE MARÇO DE 2018

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de auditoria fiscal diversa de sua lotação atual.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria FREDERICO GLÓRIA CRETTON, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Regional Campos dos Goytacazes, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foi iniciada por meio do RAF: 50316605.

Art. 2.º Autorizar a Auditora Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria PAULA VIANA PECHIR, lotada na Auditoria-Fiscal Especializada Petróleo e Combustível, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional Três Rios, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 50353811, 50353900, 50354065 e 50364585.

Art. 3.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria RONALDO MARTINS NADER, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada Petróleo e Combustível, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscaliza- ção, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional Três Rios, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 49246420, 49293330, 49484535,49484623, 48800503, 48802000, 48800976, 49474103, 49473783, 49474390, 50019920, 48999596, 50068977, 50098139, 50003100, 50325223, 50326016, 50325311, 50352930, 50352842, 47254365 e 50097160.

Art. 4.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria FELIPE SEGREGIO PORTO, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada Petróleo e Combustível, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional Três Rios, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 46367714, 48800239, 48800600, 48801582, 48801670, 48802287, 49425618, 49425803, 49473871, 49473960, 49476063, 49981868, 49989200, 49990022, 50002958, 50159936, 50353096 e 50353184.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2018.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização