O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2.º, do Decreto n.º
27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º, da Resolução SEFCON n.º
5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
R E S O L V
E:
Art.
1.º Ficam alterados os itens do Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, tendo em vista a
edição do Decreto n.º 46.207/17,
relacionados no Anexo I.
Art.
2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de
Janeiro, 16 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n.º
120/2018.
Redação atual:
Programa Rioferroviário.
Decreto 36.279/2004.
Crédito Presumido ;
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Programa Rioferroviário.
Decreto 36.279/2004.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Bens de capital e de consumo
durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens
plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69,
73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e
89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto 36.451/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento
; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de
Cálculo.
Prazo até 31/12/2024,
ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57,
63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).
Redação que passa a viger:
Bens de capital e de consumo
durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens
plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes), 44, 68, 69,
73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e
89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto 36.451/2004.
Diferimento; Inexigibilidade de
estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024,
ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57,
63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).
Redação atual:
Empresa de termogeração de
energia elétrica a gás.
Decreto 26.271/2000.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Empresa de termogeração de
energia elétrica a gás.
Decreto 26.271/2000.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Empresa de termogeração de
energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.
Decreto 43.008/2011.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Empresa de termogeração de
energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.
Decreto 43.008/2011.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Usinas de Termogeração de
Energia Elétrica.
Decreto n.º44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de
estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Usinas de Termogeração de
Energia Elétrica.
Decreto n.º
44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de
estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Usinas de geração de energia
elétrica referente ao 3.º leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto n.º
45.307/2015.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Usinas de geração de energia
elétrica referente ao 3.º leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto n.º
45.307/2015.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2017.
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