O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 3ª Categoria LEANDRO RUSSO GALVÃO, lotado na
Auditoria-Fiscal Especializada Supermercados e Lojas de
Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da
Auditoria-Fiscal Regional Araruama, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foi iniciada
por meio do RAF: 50411403.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de
01/02/2018.
Rio de Janeiro, 23 de março de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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