Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.03.2018, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SUFIS N.º 167 DE 23 DE MARÇO DE 2018

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de auditoria fiscal diversa de sua lotação atual.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria LEANDRO RUSSO GALVÃO, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada Supermercados e Lojas de Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Regional Araruama, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foi iniciada por meio do RAF: 50411403.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/02/2018.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização