A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir a subunidade de Controle
Patrimonial Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão, a contar
de 30/01/2018.
Art. 2.º A prestação de contas de extinção da
Subunidade deverá ser entregue em até 30 a contar da extinção da
subunidade.
Art. 3.º Após atendimento do art. 2.º, desta
Portaria, o servidor HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, Matricula n.º
873213-2, estará automaticamente dispensado da função de
encarregado por bens patrimoniais.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de
2018
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de Administração e
Finanças
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