A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir a subunidade de Controle
Patrimonial AFR. 64.10 - CENTRO, a contar de 09/03/2018.
Art. 2.º A prestação de contas de extinção da
Subunidade deverá ser entregue em até 30 a contar da extinção da
subunidade.
Art. 3.º Após atendimento do Artigo 2.º desta
portaria, o servidor FERNANDO DA CONCEIÇÃO, Matricula 0196005-3,
estará automaticamente dispensado da função de encarregado por bens
patrimoniais.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de
2018
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de Administração e
Finanças
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