O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto
no Ato COTEPE/PMPF n.º 09, de
9 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1.º Os preços, a que se refere o
artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 16 de maio de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,7270 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,3439 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7380 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6020 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4743 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7350 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,5390 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto
no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após
a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no
percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 10 de maio de 2018
ALBERTO da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
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