O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei n.º 6.114, de
19 de dezembro de 2011;
- o Decreto n.º 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo
Decreto n.º 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n.º 1.244, de 26 de novembro de 2014,
alterada pela Resolução SEPLAG n.º 1.430, de 15 de janeiro de
2016;
- os resultados da etapa anual da Avaliação de Desempenho,
publicado no D.O. de 22/03/2018, de 14/05/2018, e
- o que consta no Processo n.º E-04/203/66/2018,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a progressão para o padrão
III, da Classe A, conforme disposto na Lei n.º 6.114, de
19 de dezembro de 2011, das servidoras ocupantes do cargo de
Analista Executivo da Carreira de Executivo Público, listadas no
Anexo único.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de
2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE
ASSUNÇÃO
Subsecretário-Geral de Fazenda e
Planejamento
ANEXO
ÚNICO
ID FUNCIONAL |
NOME |
|
DATA DE EXERCÍCIO |
DATA PARA EFEITO
RETROATIVO |
NOTA |
25553267 |
MARTA SAMPAIO DE FREITAS |
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18/05/2015 |
18/05/2018 |
33 |
50716808 |
PATRICIA BRAGA MACHADO LIZARBE |
|
19/05/2015 |
19/05/2018 |
31 |
|