Portaria

 
 
Publicada no D.O.E. de 25.05.2018, pág. 12
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Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SUBGERAL N.º 63 DE 21 DE MAIO DE 2018
 
     
Autoriza a progressão funcional de servidores da carreira de executivo público.
 

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011;

- o Decreto n.º 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto n.º 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG n.º 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG n.º 1.430, de 15 de janeiro de 2016;

- os resultados da etapa anual da Avaliação de Desempenho, publicado no D.O. de 22/03/2018, de 14/05/2018, e

- o que consta no Processo n.º E-04/203/66/2018,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar a progressão para o padrão III, da Classe A, conforme disposto na Lei n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011, das servidoras ocupantes do cargo de Analista Executivo da Carreira de Executivo Público, listadas no Anexo único.

Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2018

FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO

Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO

ID FUNCIONAL NOME   DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
25553267 MARTA SAMPAIO DE FREITAS   18/05/2015 18/05/2018 33
50716808 PATRICIA BRAGA MACHADO LIZARBE   19/05/2015 19/05/2018 31